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Dina, a cabeleireira

Jefferson Conceição, Nilson Tadashi Oda e Valter moura Júnior

Dina é cabeleireira e tem um pequeno salão em sua casa em São Bernardo do Campo.Ela, sem saber, é o que a lei complementar nª 128, de 2008, e que alterou a lei nª 123, de 2006, assinada pelo governo Lula, denominou de -Microempreendedor Individual- (MEI). Trata-se de pessoa bem conhecida. É o dono de um pequeno negócio que tem faturamento de até R$ 3.000 reais por mês, e que se encontra na informalidade. Falamos não apenas da cabeleireira, mas da manicure, confeiteira,, ambulante, motoboy, borracheiro, costureira, marceneiro, chaveiro, vendedora de cosméticos, pintor e tantos outros.

A lei federal necessita ser regulamentada por lei estadual e também municipal. Com isto, Dina e os milhões de MEIs existentes no país poderão formalizar seu negócio- isto é, emitir nota fiscal, tirar CNPJ – e terão direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, auxilio-doença, licença- maternidade, pensão à família no caso de morte do empreendedor e auxílio-reclusão.

Em 14 de Abril, foi aprovado na Câmara o projeto de lei de apoio à micro e pequena empresa, enviado pelo Executivo. O projeto de apoio à micro e pequena empresa, enviado pelo Executivo. O será agora sancionado pelo prefeito Luiz Marinho. São Bernardo fará parte do grupo de municípios – infelizmente, ainda poucos – que já aprovaram esta lei geral. Desde o inicio do governo, o Prefeito nos orientou à apoiar a pequena empresa: elaborando o referido projeto de lei; constituindo uma sala do empreendedor (que em breve será inaugurada); dialogando com o Sebrae para instalação de um posto desta respeitada instituição em nosso Município: apoiando a economia solidária.

O projeto aprovado estabelece conceituação de cada empreendimento de pequeno porte. Aqueles que têm faturamento anual até R$ 36.000 por ano (R$ 3.000 por mês) são denominados de MEI. Os que recebem até R$ 240.000 por ano são chamadas de microempresas. E os que recebem até R$ 2.400.000 por ano, pequenas empresas. A partir daí são estabelecidos vários incentivos.

A lei Municipal prevê exclusividade das micro e pequenas empresas nas compras da Prefeitura que envolvem valores até R$ 80.000. Nas licitações maiores, pelo menos 25% do total serão reservados às micro e pequenas empresas.
Estabelece também incentivos à inovação tecnológica para os empreendimentos de pequeno porte. Nesta artigo, vamos nos concentrar nos EMIs. O município os apoiará por meio da isenção de taxas de fiscalização e de publicidade e da concessão do cadastro de funcionamento provisório. Isto, desde que a atividade do MEI não esteja enquadrada como de risco.

Para se tornar um MEI, a pessoa tem que se inscrever no site www.portaldoempreendedor.gov.br, que fornece um passo a passo, sem burocracia, de quais devem ser os procedimentos. Terá que pagar um total de R$ 57,15 por mês, à titulo de INSS(R$ 51,15), ISS(R$ 5,00) e ICMS (R$ 1,00). O MEI será enquadrado no Simples, e isento do pagamento de imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No primeiro ano, o custo com o contador é gratuito. Com o MEI, a pessoa poderá ter facilitado o acesso ao crédito e aos serviços bancários.

A lei facilita o registro de até um empregado do MEI, com baixo custo. O empregador pagará 3% de previdência e 8% de FGTS sobre o salário mínimo por mês( total de R$ 51,15 por mês) e o empregado contribuirá com 8% para a Previdência. A parir daí, o empregado passa a gozar dos direitos trabalhistas, como 13° salário e férias, como qualquer trabalhador formal. Nossa intenção é conclamar a sociedade São Bernardense – associação de bairro, associações de classe, igrejas - para que estas informações e apoio(inclusive para inscrição no site) cheguem à Dina e às centenas de milhares de potenciais MEIs existentes em nosso município.

Jefferson Conceição é secretário de desenvolvimento Econômico, trabalho e turismo e professor da USCS; Nilson Tadashi Oda é diretor de empreendedorismo, trabalho e renda da SDET e doutorando pela FFLCH/ USP e Valter Moura Junior é diretor de fomento à atividade econômica (Comércio e serviços).

Fonte: Jornal ABCD Maior – 23 a 26/04/2010


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