REGULAMENTO ROTA DOS RESTAURANTES

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE ROTA DOS RESTAURANTES DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - 2020

A ACISBEC - Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo, em parceria com os restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos gastronômicos localizados no bairro Demarchi, lançaram a ação denominada “Programa de Fidelidade Rota dos Restaurantes de São Bernardo do Campo”.

A Rota dos Restaurantes de São Bernardo do Campo, também conhecida como Rota do Frango com Polenta, é uma região onde estão localizados restaurantes tradicionais do município que buscam manter viva a tradição de servir o clássico prato de Frango com Polenta.

Esta Ação surgiu com o objetivo de fortalecer a tradicional Rota dos Restaurantes, por meio da valorização da cultura gastronômica regional, incentivo à competitividade e enriquecimento da oferta turística da localidade aderente por meio da fidelização de clientes, tudo para resgatar e mostrar institucionalmente que a Rota dos Restaurantes continua em pleno funcionamento.

 

1 – Da Ação:

1.1 - A Ação será desenvolvida de acordo com as cláusulas previstas no presente regulamento, por meio da criação de um programa de fidelidade denominado “Juntou, ganhou! Rotas dos Restaurantes de São Bernardo”.

 

2 – Dos Estabelecimentos Participantes:

2.1 - O cartão fidelidade é válido apenas para os restaurantes Participantes da Ação.

 

3 – Do Período de duração:

3.1 - A Ação ocorrerá entre os dias 02/03/2020 a 01/05/2020, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

 

4 – Modalidade:

4.1 - A Ação será desenvolvida por meio da modalidade “programa de pontos”, que serão computados mediante a utilização de selos apostos no cartão fidelidade do cliente.

 

5 - Mecânica da Ação:

5.1 - Para fins dessa Ação, será fornecido aos clientes um cartão fidelidade – de uso pessoal e intransferível - onde serão lançados selos dos restaurantes participantes.

5.2 - Será permitido apenas um selo por refeição e, consequentemente, um selo por cartão. Isto significa que, se o consumidor consumir o valor mínimo exigido no almoço e, no mesmo dia retornar ao restaurante e consumir novamente o valor mínimo, terá direito de receber novo selo.

5.3 - O programa de pontos é aplicável apenas para refeições consumidas no local, não se estendendo para refeições de entrega/delivery.

5.4 - O cliente deverá consumir no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) no estabelecimento, para ter direito a receber apenas um selo. Apenas para fins de clareza: o valor mínimo de consumo é de natureza não cumulativa. Isto significa que, se o cliente consumir mais que o valor mínimo, ainda assim terá direito a apenas um selo referente àquela refeição.

5.5 - Durante o período de duração da ação “Programa de Fidelidade Rota dos Restaurantes de São Bernardo do Campo” e, após o resgate da refeição, será possível receber nova unidade de cartão.

5.6 - Após receber 10 selos no cartão fidelidade, o cliente terá direito a uma refeição em quaisquer dos restaurantes participantes da Ação, desde que já tenha visitado este restaurante anteriormente.

5.7 - Ainda, é imprescindível que o cliente tenha visitado ao menos 03 (três) restaurantes diferentes daqueles participantes da Ação.

5.8 - A Ação é de natureza não cumulativa, isto é, não será possível utilizar eventuais cupons de desconto de outras promoções vigentes no estabelecimento durante o período.

5.9 - Caso o consumidor não realize o resgate da refeição durante o período da Ação, poderá fazê-lo até o dia 08/05/2020.

 

6 – Do Resgate:

6.1 - Após o preenchimento do cartão com 10 (dez) selos, respeitado o requisito de ter visitado ao menos três restaurantes diferentes, o cliente terá direito a uma refeição (pré-estabelecida) em seu restaurante preferido.

6.2 - Cada restaurante poderá ter uma refeição pré-estabelecida para fins de resgate por parte do consumidor.

6.3 - A escolha da bebida pelo cliente é opcional entre um conjunto selecionado pelo estabelecimento participante, que terá que oferecer as opções de: água, suco ou refrigerante, apenas. A opção da bebida não abrange bebidas alcoólicas.

6.4 - O estabelecimento responsabiliza-se por ter sempre disponível a refeição pré-estabelecida durante o horário de funcionamento e durante o período de vigência da Ação. Em caso excepcional de ruptura de estoque, recomenda-se que seja oferecida ao cliente a hipótese de consumir um prato alternativo.

6.5 - O horário de funcionamento da Ação é o mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos participantes.

 

7 - Realização da Rota dos Restaurantes:

7.1 - A participação na ação “Programa de Fidelidade Rota dos Restaurantes de São Bernardo do Campo” está aberta a todos os que se deslocarem aos estabelecimentos participantes e consumirem o valor mínimo exigido para ter direito ao Cartão Fidelidade.

7.2 - O Cartão Fidelidade possuirá uma área destinada ao selo que identificará os restaurantes onde os clientes já consumiram.

7.3 – Após o primeiro consumo do valor mínimo (R$ 30,00), o estabelecimento participante deverá fornecer o Cartão Fidelidade e um selo ao cliente.

7.4 - Após o resgate da refeição por parte do cliente, este poderá receber novo cartão fidelidades e consumir o valor mínimo nos estabelecimentos participantes, desde que o faça dentro do período de duração da Ação.

7.5 - Cada um dos estabelecimentos participantes é inteiramente responsável pelos custos por si despendidos referentes à participação na ação “Programa de Fidelidade Rota dos Restaurantes de São Bernardo do Campo”.

7.6 - As receitas resultantes das vendas de cada um dos estabelecimentos participantes serão revertidas exclusivamente para os respectivos estabelecimentos participantes.

7.7 - É da responsabilidade da ACISBEC a divulgação de material publicitário obtido através de patrocínio.

 

8 - Disposições gerais:

8.1 - Este regulamento, bem como a Ação, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto e que comprometa ou possa vir a comprometer a Ação, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.

8.2 - O programa de pontos é atrelado exclusivamente a um cartão por participante/ por CPF, o qual possui total responsabilidade na soma e troca dos pontos de forma individual e intransferível.

8.3 - O Cartão Fidelidade poderá ser entregue apenas para maiores de 18 anos.

8.4 - O cartão fidelidade, bem como os selos nele apostos, não possui valor comercial, sendo expressamente proibida sua comercialização.

8.5 – No caso de “Contas divididas” entre os consumidores, estes apenas terão direito a receber o selo se a quota parte de cada consumidor atingir o valor mínimo de R$ 30,00.

8.6 - As imagens veiculadas nas campanhas publicitárias da presente Ação são meramente ilustrativas.

8.7 - A Ação será considerada automaticamente encerrada ao atingir o termo final previsto para o período de sua duração, sem a necessidade de comunicação prévia.

8.8 - O período da Ação poderá ser estendido, avaliados os critérios de conveniência e oportunidade, mediante a elaboração de termo aditivo a este regulamento.

8.9 - A participação nesta Ação acarreta aos estabelecimentos participantes, aceitação total e irrestrita dos termos deste regulamento.

8.10 - Inexiste na realização desta Ação o fator sorte, competição e/ou aleatoriedade, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos Lei Federal nº 5.768/71 em legislação vigente.

8.11 - A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.12 - Este Regulamento rege-se pelos ditames de recíproca confiança entre a organização, os estabelecimentos participantes e os consumidores participantes da Ação, devendo assim ser interpretado e cumprido.

8.13 - O Regulamento da Ação deverá estar disponível em local acessível nos estabelecimentos participantes para consulta pelos consumidores participantes.

8.14 - Deverá estar afixado em local visível no estabelecimento o cartaz “Regulamento - Programa de Fidelidade” onde se encontram sumarizadas as principais regras de funcionamento deste projeto.

8.15 - O estabelecimento participante não poderá desistir da Ação antes de seu termo final.

8.16 - Os estabelecimentos comerciais (restaurantes) interessados em participar da referida ação deverão ser associados à ACISBEC.

8.17 - O desrespeito pelas disposições do presente regulamento, bem como o não cumprimento pelos estabelecimentos aderentes do “Regulamento - Programa de Fidelidade” implica a exclusão da participação do estabelecimento na Ação.

 

São Bernardo do Campo – SP, 02 de março de 2020.

Ícone de envelope

Fique por dentro das novidades. Preencha o formulário abaixo e receba nossa newsletter.

PUBLICIDADES