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Comunicado - São Bernardo decreta toque de recolher

23/02/2021

Determinação visa frear o aumento dos casos de Covid-19

A ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo) informa que foi determinado toque de recolher na cidade, das 22h às 5h, para frear o aumento de casos de Covid-19. A medida é válida a partir do dia 27 de fevereiro (sábado) por tempo indeterminado.

O decreto 21.464, de 22 de fevereiro, estabelece que todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo. A circulação de pessoas fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

A Prefeitura comunica que a decisão do Comitê de Combate ao Coronavírus foi baseada no aumento da ocupação dos leitos de UTI na rede municipal de saúde, com 87% da sua capacidade, além do avanço da média móvel de óbitos. A rede privada o índice chega a 91%.

Os moradores da cidade que trabalham ou estudam em municípios vizinhos terão que respeitar as limitações impostas pelo decreto.

De acordo com o decreto as medidas de segurança irão se intensificar e aplicar multas, se necessárias, ou interditar estabelecimentos que descumpram as normas. Atuarão na fiscalização o Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar.

O retorno das aulas presenciais também foi suspenso, antes previsto para 1º de março, foi adiado para o dia 15

Valter Moura, presidente da ACISBEC

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Leia o decreto na íntegra.

DECRETO Nº 21.464,  DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.

 

 

                            ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

                            Considerando o recente comprometimento de mais de 80% (oitenta por cento) de ocupação nas vagas de UTI/COVID, DECRETA:

                            Art. 1º  Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.

                            § 1º  No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo.

                            § 2º  A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.

                            § 3º  A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

                            Art. 2º  Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:

                            I - serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

                            II - serviços delivery de farmácia e medicamentos; e

                            III - atividades profissionais de transporte privado de passageiro.

                            Art. 3º  Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.

                            Parágrafo único.  Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.

                            Art. 4º  Permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança.

                            Art. 5º  O ingresso aos meios de hospedagem no Município ficam suspensos entre 22h00 e 05h00.

                            Art. 6º  As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.

                            Art. 7º  As aulas presenciais da rede privada de ensino, bem como de nível superior, estarão suspensas no Município de São Bernardo do Campo a partir de 1º de março de 2021, valendo dita suspensão, a princípio, até 14 de março de 2021.

                            Art. 8º  Estão suspensas as aulas presenciais nos cursos livres e profissionalizantes a partir de 1º de março de 2021.

Art. 9º  O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.

                            Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,

22 de fevereiro de 2021

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral do Município

Registrado na Seção de Atos Oficiais

da Secretaria de Chefia de Gabinete e

publicado em

            MÁRCIA GATTI MESSIAS

       Secretária-Chefe de Gabinete

 

 

 

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Fevereiro/2021

 



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